No Brasil, os Sistemas de Informações em Saúde são divididos em vários subsistemas. O que trata das informações sobre os agravos de notificação compulsória é chamado de Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN).

Periodicamente os municípios devem enviar os dados aos estados e estes devem repassar ao Ministério da Saúde. Com essa rotina, é possível que o país, a unidade federativa, o município, ou até mesmo um bairro, possam conhecer os riscos a que estão expostos. Por meio dos dados do SINAN, podemos calcular as taxas de incidência de todas as doenças que são de notificação compulsória.

Saiba mais:

Entre no endereço http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/portaria_5_2006.pdf e veja a lista desses agravos.

E se você quiser conhecer as normas e rotinas do SINAN acesse o endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0098_M.pdf

Assim, com o SINAN podemos:

(1) realizar o diagnóstico dinâmico da ocorrência de eventos na população;
(2) monitorar a saúde da população e prever a ocorrência de eventos;
(3) fornecer subsídios para explicações causais, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo, assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica; e
(4) auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção e avaliar o impacto das ações de controle desenvolvidas (CAETANO, 2009).

O SINAN começou a ser estruturado no início da década de 1990, mas levou alguns anos até se consolidar e prover informações mais confiáveis. Suas limitações residem, sobretudo, na subnotificação de casos por parte dos profissionais e estabelecimentos de saúde, porém a confiabilidade em seus dados aumentou muito nos últimos anos.

Para o Ministério da Saúde, o SINAN pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas Unidades de Saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. Assim, não deixe de utilizá-lo para o diagnóstico epidemiológico também da sua região.

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