O sistema de saúde se encontra fragmentado e operando sem coordenação, de forma episódica e reativa, uma vez que é voltado principalmente para a atenção às condições agudas e às agudizações de condições crônicas (COLEMAN e WAGNER, 2008*).
Para Mendes (2011*), a crise do sistema público de saúde no Brasil decorre da crescente incidência de doenças crônicas e da organização do sistema de saúde ser fragmentada e centrada nas condições agudas. Para o autor, a crise só será superada com a substituição do sistema fragmentado pelas redes de atenção à saúde, sem hierarquização, mas uma rede horizontalizada disponibilizando distintas densidades tecnológicas em diferentes sistemas de apoio, sem ordem e sem grau de importância entre eles. A implantação dessas redes poderá ocasionar uma intervenção concomitante sobre as condições crônicas e sobre as condições agudas. Para melhorar a atenção às condições agudas e aos eventos decorrentes das agudizações das condições crônicas, há que se implantar a rede de atenção às urgências e emergências.
* COLEMAN, CF; WAGNER, E. Mejora de la atención primaria a pacientes con condiciones crónicas: el modelo de atención a crónicos. In: BENGOA, R.; NUÑO, RS. Curar y cuidar: innovación en la gestión de enfermedades crónicas, una guía práctica para avanzar. Barcelona, Elsevier España, 2008. 15
*MENDES, E. V.. As redes de atenção a saúde. Brasília: Organização pan-americana da saúde. 2011. 549 p. Disponível em: www.telessaude.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=333. Acesso em 13 jul. 2012.
A organização do Sistema de Redes de Atenção à Saúde tem sido concebida como estratégia voltada para responder de forma contínua e integral as necessidades de saúde da população, seja diante das condições crônicas e/ou agudas, seja promovendo ações de vigilância e promoção da saúde que consequentemente geram impacto positivo nos indicadores de saúde da população.
A partir da necessidade de superar o modelo fragmentado das ações e serviços de atenção à saúde voltado para as condições agudas, o Ministério da Saúde normatizou a Portaria 4.279/2010, que institui as Redes de Atenção à Saúde (RAS), caracterizadas como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (BRASIL, 2010*).
* BRASIL. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/107038-4279.html.
Todos os pontos de atenção à saúde são igualmente importantes para que se cumpram os objetivos das redes de atenção à saúde, e se diferenciam, apenas, pelas distintas densidades tecnológicas que os caracterizam.
No que se refere à atenção em urgência, o crescimento do número de acidentes, a violência urbana e a insuficiente estruturação da rede de serviços de saúde, são fatores que têm contribuído decisivamente para a sobrecarga dos serviços hospitalares.
Na perspectiva de consolidação dos princípios do SUS, o conhecimento desta realidade é de importância fundamental, no sentido de evidenciar a necessidade de reestruturação do atual sistema de saúde.
Normativas Ministeriais
Desde 1995, o Ministério da Saúde tem investido esforços para organizar os serviços de atendimentos às urgências. O quadro 1 sumariza as normativas publicadas.
Veja na animação sobre as Portarias instituídas pelo Ministério da Saúde relativas à organização e sistematização dos serviços de urgência e emergência:
Considerando a importância da área de urgência e emergência enquanto componente da atenção à saúde, o aumento da morbimortalidade por acidentes de trânsito, violência e doenças do aparelho circulatório, bem como a insuficiente estruturação da rede assistencial, o MS elegeu como um dos compromissos prioritários a Rede de Atenção às Urgências (RAU), instituída pela Portaria 1.600/GM, de 07 de julho de 2011. Esta portaria além de instituir a RAU, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, revogando a Portaria 1.863/GM, de setembro de 2003.
A organização da RAU tem a finalidade de articular e integrar o conjunto de tudo aquilo que serve para prover os serviços de saúde objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A RAU deve ser implementada gradativamente, em todo território nacional, respeitando critérios epidemiológicos e de densidade populacional, priorizando as linhas de cuidado cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica (BRASIL, 2011*).
Segundo a referida portaria os usuários com quadros agudos devem ser atendidos em todas as portas de entrada de serviços de saúde do SUS, podendo ser transferidos para serviços de maior complexidade, dentro de um sistema regulado, organizado em redes regionais formando elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade. (BRASIL, 2012*).
* BRASIL. Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção à Urgências no Sistema Único de saúde.
* BRASIL. Nota técnica: Implementação da rede de atenção às Urgências/emergências – RUE. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/urgencia_300511.pdf. Acesso em 13 maio 2012.
Importante destacar que o perfil epidemiológico do Brasil aponta para crescimento da morbimortalidade por traumas e doenças cardiovasculares. No ano de 2007, por exemplo, a mortalidade de pacientes internados com infarto no país foi de 16,1%, enquanto que, no sistema privado, essa mortalidade foi menor que 5% em países desenvolvidos. As causas externas/traumas são responsáveis pelo maior número de mortes entre indivíduos de 1(um) a 39 (trinta e nove) anos de idade, uma vez que nesta faixa etária encontra-se a maior parcela da população economicamente ativa (CARVALHO, 2007*).
* CARVALHO, AKS. Dados demográficos e características gerais de saúde de uma população acima de 40 anos: estudo platino, área metropolitana de São Paulo. 2007. 86f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina. São Paulo, 2007. www.platino-alat.org/docs/thesis_carvalho_2007.pdf
A Portaria 1.863/GM também apresenta as diretrizes da rede de atenção às urgências no tocante ao acesso, integralidade, longitudinalidade, regionalização, humanização, modelo de atenção de caráter multiprofissional, articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, regulação, qualificação da assistência, dentre outros.
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