Módulo 5: Classificação de Risco e Acolhimento
Unidade 2: Acolhimento com classificação de risco conforme o Ministério da Saúde do Brasil

Humanização, acolhimento e classificação de risco
Os Eixos e Suas Áreas de acordo com o Ministério da Saúde

Humanização, acolhimento e classificação de risco.

Na valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, os valores que norteiam esta política são: a autonomia e o protagonismo dos sujeitos, a co-responsabilidade entre eles, o estabelecimento de vínculos solidários, a participação coletiva no processo de gestão e a indissociabilidade entre atenção e gestão (BRASIL, 2010; 2011*).

* BRASIL. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: www.basilsus.com.br/legislacoes/gm/107038-4279.html.

* BRASIL. Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção à Urgências no Sistema Único de saúde.

Palavra do Profissional
Como então é entendida a humanização nesta perspectiva?

Na construção do SUS, surgem novas questões que demandam outras respostas, bem como problemas e desafios que persistem, impondo a necessidade tanto de aperfeiçoamento do sistema, quanto de mudança de rumos. A mudança das práticas de acolhida aos cidadãos/usuários e aos cidadãos/trabalhadores nos serviços de saúde é um destes desafios.

Como postura e prática nas ações de atenção e gestão nas unidades de saúde, o acolhimento, a partir da análise dos processos de trabalho: favorece a construção de relação de confiança e compromisso entre as equipes e os serviços e, possibilita avanços na aliança entre usuários, trabalhadores e gestores da saúde em defesa do SUS como uma política pública essencial para a população brasileira.

Assim, ao direcionar a atenção à saúde para a rede de urgência e emergência, entende-se que desafios devem ser superados no atendimento à saúde tais como: superlotação, processo de trabalho fragmentado, conflitos e assimetrias de poder, exclusão dos usuários na porta de entrada, desrespeito aos direitos desses usuários, pouca articulação com o restante da rede de serviços, entre outros. É preciso, portanto, a partir da compreensão da inserção dos serviços de urgência na rede local, repensar e criar novas formas de agir em saúde que levem a uma atenção resolutiva, humanizada e acolhedora.

Saiba Mais
Sugere-se que você aprofunde esta temática consultando as Portarias relacionadas na sequência:

• Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 – Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria4279_docredes.pdf.
• Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção à Urgências no Sistema Único de saúde. Disponível em: www.bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html.
• Nota técnica: Implementação da rede de atenção às Urgências/emergências – RUE. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/urgencia_300511.

A atenção às urgências é um tema complexo, que não deve ser tratado de forma pontual e por um único tipo de serviço, conforme ressaltado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2011). Desse modo, no âmbito do SUS, as urgências devem ser abordadas a partir da constituição de uma Rede de Atenção, que atravesse os diversos níveis de complexidade do sistema, além de comportar serviços diferentes, organizados a partir das necessidades dos usuários (BRASIL, 2011).

Esta atual política busca aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos usuários do SUS. A implantação do SAMU ou das UPAs isoladamente não suporta a diversidade e especificidades das questões relacionadas à urgência e emergência no Brasil, dado a natureza do objeto saúde/doença e a complexa rede de intervenções necessárias para impactar os problemas de saúde (BRASIL, 2006; 2011).

Assim, o conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS. Possibilitando assim, a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção as Urgências (BRASIL, 2003a). Organizando as redes regionais de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade (BRASIL, 2006; 2011).

* BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências. 3. ed. ampl. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2006. 256 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde).

* BRASIL. Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção à Urgências no Sistema Único de saúde.

Saiba Mais
Para aprofundar esta temática não deixe de ler o material do Ministério da Saúde que trata do Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência. Disponível em: www.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_classificaao_risco_servico_urgencia.pdf.

Vamos então entender melhor o que são os PROTOCOLOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO?

A classificação de risco vem sendo utilizada em muitos países, inclusive no Brasil. Para essa classificação foram desenvolvidos diversos protocolos que objetivam, sobretudo, não demorar em prestar atendimento àqueles que necessitam de uma conduta imediata com segurança. Por isso, todos eles são baseados na avaliação primária do paciente, já bem desenvolvida para o atendimento às situações de catástrofes e adaptada para os serviços de urgência.
Os protocolos de classificação são instrumentos que sistematizam a avaliação. Vale ressaltar que não se trata de fazer um diagnóstico prévio nem de excluir pessoas sem que tenham sido atendidas pelo médico, mas a classificação de risco é realizada pelo enfermeiro, baseado em consensos estabelecidos conjuntamente com a equipe médica para avaliar a gravidade ou o potencial de agravamento do caso, assim como o grau de sofrimento do paciente. Portanto, a classificação de risco é um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

Bons estudos!