O sistema seleciona os pacientes com maior prioridade e funciona sem fazer quaisquer presunções sobre o diagnóstico médico, uma vez que os atendimentos nos serviços de urgência são, na sua maioria, orientados pelos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes.
O Grupo de Triagem de Manchester foi formado em 1994, com o intuito de estabelecer um consenso entre médicos e enfermeiros dos Serviços de Urgência a fim de criar normas de triagem.
Vamos abordar na próxima seção alguns conceitos básicos sobre triagem e o processo de tomada de decisão nessa área para dar continuidade aos nossos estudos.
Conceitos, processo de tomada de decisão e triagem
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A palavra triagem tem origem da palavra francesa trier que significa escolha, seleção (GILBOY, 2005*). Pelo menos alguma forma de Avaliação de Risco ou “triagem” sempre foi feita em serviços de urgência e emergência no Brasil seguindo, contudo, uma lógica da exclusão. Triagem significa classificar ou priorizar itens e classificação de risco não pressupõe exclusão e sim estratificação a partir de protocolos preestabelecidos. A expectativa de acesso rápido ao atendimento em saúde é crescente embora as unidades de saúde muitas vezes não disponham de estrutura física, recursos humanos e equipamentos adequados para atender tal demanda.
* GILBOY N, TANABE P, TRAVERS DA, ROSENAU AM, EITEL DR. Emergency Severity Index, Version 4: Implementation Handbook. Agency for Healthcare Research and Quality. May 2005.
A regulação desse atendimento como resposta à maior demanda de saúde constitui instrumento necessário de ordenação e orientação da assistência.
A regulação se configura, portanto, em potente ferramenta para organização e indução das Redes de Atenção à saúde com qualidade, efetividade, compromisso, responsabilidade, ética e solidariedade, pois tem como objetivo único priorizar os pacientes, consoante com a gravidade clínica com que se apresentam no serviço.
Conforme a lei do exercício profissional, o enfermeiro é o profissional habilitado para a realização da triagem (BRASIL, 2005*). Diante desse cenário e mediante as necessidades de implantação da classificação de risco na Rede de Atenção à Saúde no Brasil, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), conforme a Resolução Nº 423/2012, ressalta que o acolhimento com classificação de risco pode ser realizado pelo enfermeiro desde que não haja exclusão de pacientes, que o atendimento médico seja garantido e que sejam firmados protocolos, promovendo a agilidade do atendimento de forma digna e harmonizada (BRASIL, 2005; COFEN, 2012*).
* BRASIL. Parecer Técnico nº 016/2005 do COREN do Distrito Federal. Brasília (DF) 2005. Disponível em: www.corendf.gov.br.
* COFEN. Resolução COFEN Nº 423/2012. Normatiza, no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do enfermeiro na atividade de classificação de riscos. Disponível em: www.site.portalcofen.gov.br/node/8956.
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Para abordarmos esse conteúdo, vamos Inicialmente entender que uma triagem/classificação de risco requer tomada de decisão. Ou seja, a tomada de decisão é parte integrante e importante da prática clínica e de enfermagem. Uma adequada avaliação clínica de um paciente requer tanto raciocínio como intuição, e ambos devem se basear em conhecimentos e aptidões profissionais. Assim, como parte de seu processo de aptidão é preciso que você aprenda a interpretar, discriminar e avaliar.
Uma adequada avaliação clínica é essencial para a tomada de decisão e prestação de cuidados seguros e de qualidade!
Dessa forma, a tomada de decisão deve ser orientada por 05(cinco) passos de acordo com este sistema (FREITAS, 1997*):
* FREITAS, P.. Triagem no serviço de urgência/emergência: grupo de triagem de Manchester. Portugal: Grupo Português de Triagem – BMJ-Publishing Group, 1997. 154p.
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