De acordo com o Manual de Imunização do Ministério da Saúde brasileiro, a única vacina de rotina para gestante é a contra o tétano, combinada com a vacinação contra difteria. Outras vacinas podem ser consideradas, dependendo da situação (BRASIL, 2001b). Assim, o calendário de vacinação para gestantes pode incluir a vacina contra hepatite B, contra a Influenza, contra o tétano e difteria, bem como, a vacina tríplice contra caxumba-sarampo-rubéola que deverá ser administrada em dose única após o parto. Além dessas vacinas, a gestante poderá receber: as vacinas antipneumocócica, anticoqueluche, a inativada contra a poliomielite, e contra meningite, visando garantir a saúde da mulher e do bebê (BRASIL, 2001b).
A vacina contra a hepatite B deverá ser administrada em três doses, sendo a primeira na primeira visita do pré-natal, a segunda após dois meses da primeira dose e a terceira após seis meses da primeira dose. A vacina contra Influenza poderá ser administrada em qualquer período da gestação (BRASIL, 2001b; BRASIL, 2005a).
A vacina contra Influenza encontra-se disponível na rede pública nos meses de outono e no período de inverno, e deve ser tomada anualmente. No caso da gestante apresentar documento com esquema incompleto é suficiente completar o esquema iniciado (BRASIL, 2001b; BRASIL, 2005a).
No caso da vacina contra tétano e difteria, recomenda-se a utilização da vacina DT (dupla adulto contra tétano e difteria), ou na falta desta, utiliza-se o toxoide tetânico. Se a gestante já foi vacinada há mais de cinco anos, deve-se utilizar uma dose de reforço, objetivando aumento da quantidade de anticorpos que ao passarem para a placenta, protegem o bebê.
Recomenda-se que tanto nas gestantes vacinadas como nas não vacinadas, a aplicação da vacina contra tétano e difteria não seja realizada no primeiro trimestre da gestação, para evitar que os problemas que geralmente ocorrem nesta fase sejam atribuídos ao ato vacinal (BRASIL, 2001b).
Em relação à vacina tríplice viral – SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) o ideal é que esta seja administrada em mulheres de 12 a 49 anos, não grávidas e sem comprovação de vacinação anterior.
As mulheres em idade fértil precisam ser imunizadas principalmente contra a Rubéola, haja vista que esta doença quando contraída durante a gestação pode atingir o feto, que poderá apresentar sequelas irreversíveis, tais como glaucoma, catarata, malformação cardíaca, retardo no crescimento, surdez e microcefalia, entre outras. Caso a gestante não tenha sido imunizada anteriormente, esta deverá receber a vacina após o parto. Nos casos de sarampo, as gestantes comunicantes, com condição imunitária desconhecida, devem receber imunoglobulina humana normal, ou seja, imunização passiva (BRASIL, 2001b; BRASIL, 2005a).
Vacinas vivas (contra sarampo, contra rubéola, contra caxumba, contra febre amarela e BCG) são contraindicadas para gestantes. No entanto, nos casos de surtos, epidemias ou viagens a áreas endêmicas, o risco deve ser avaliado, optando-se pela vacinação nos casos em que o benefício é maior do que o risco. Quando vacinadas com vacinas vivas, as mulheres devem evitar engravidar, pelo menos durante o mês seguinte (BRASIL, 2001a).
Importante salientar que a vacina antipneumocócica deverá ser administrada no terceiro mês de gestação. As vacinas anticoqueluche, a inativada contra a poliomielite, e a contra a meningite devem ser administradas durante o pré-natal, caso a mulher não tenha sido imunizada anteriormente.