Módulo 5:Introdução à saúde materna, neonatal e do lactente no contexto das redes de atenção à saúde
Unidade 5: Direitos da mulher e da criança

A saúde e a defesa dos direitos fundamentais

Os direitos da mulher

O termo “Direitos da Mulher” refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular. A Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou os Direitos da Mulher nas seguintes categorias:

  • Direito à Vida;
  • Direito à Liberdade e a segurança pessoal;
  • Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
  • Direito à liberdade de pensamento;
  • Direito à informação e à educação;
  • Direito à privacidade;
  • Direito à saúde e a proteção desta;
  • Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
  • Direito a decidir ter e não ter filhos e quando tê-los;
  • Direito aos benefícios do progresso científico;
  • Direito da liberdade de reunião e de participação política;
  • Direito a não ser submetida a torturas e maus-tratos.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), criado em 1985, vinculado ao Ministério da Justiça, tem como objetivo principal promover políticas que visem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. De 1985 a 2005, o conselho teve suas funções e atribuições bastante alteradas. No atual governo, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República. É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação das ações.

Neste contexto emergiram vários movimentos sociais que buscaram, a partir de uma perspectiva de gênero, valorizar o papel da mulher, garantindo a ela o direito à cidadania de forma inalienável. Destacamos ações do Ministério da Saúde, a partir da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que elaborou o Programa Nacional de DST e AIDS, em março de 2007, para as instituições que atuam no campo dos direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, o Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da Aids e outras DST’s. Esta política, de natureza intersetorial, busca o enfrentamento da epidemia da Aids e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis entre mulheres, sendo um importante marco histórico de fortalecimento da atuação no campo dos direitos de mulheres, da promoção da saúde e da prevenção.

Tomando como referência os Direitos Sexuais e os Direitos Reprodutivos (tais como proposto nas Conferências de Cairo 1994, Beijing 1995 e na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres), as estratégias do Plano devem contemplar as mulheres e suas especificidades. Acompanhe na animação como isso se procede:

Assim, de acordo com o Plano, para a gestante ainda são garantidos os Direitos Sociais e os Direitos do Trabalho:

Quanto aos Direitos Sociais, em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Caso a mulher seja vítima de agressões físicas por parte de estranhos, do companheiro ou de familiares ela deve ir à delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa. Clique e veja detalhes sobre os Direitos do Trabalho:

Outro direito inalienável é o que está relacionado aos Direitos Reprodutivos. Estes são reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais. E se referem ao direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável:

  • Se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas;
  • Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos;
  • Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.

No que se refere aos Direitos Sexuais, estes tratam do direito de:

  • Viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a);
  • Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual;
  • Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças;
  • Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física;
  • Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual;
  • Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, entre outras;
  • Direito de ter relação sexual independente da reprodução;
  • Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/Aids;
  • Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação; direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.

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