O termo “Direitos da Mulher” refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular. A Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou os Direitos da Mulher nas seguintes categorias:
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), criado em 1985, vinculado ao Ministério da Justiça, tem como objetivo principal promover políticas que visem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. De 1985 a 2005, o conselho teve suas funções e atribuições bastante alteradas. No atual governo, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República. É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria na articulação das ações.
Neste contexto emergiram vários movimentos sociais que buscaram, a partir de uma perspectiva de gênero, valorizar o papel da mulher, garantindo a ela o direito à cidadania de forma inalienável. Destacamos ações do Ministério da Saúde, a partir da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que elaborou o Programa Nacional de DST e AIDS, em março de 2007, para as instituições que atuam no campo dos direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, o Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da Aids e outras DST’s. Esta política, de natureza intersetorial, busca o enfrentamento da epidemia da Aids e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis entre mulheres, sendo um importante marco histórico de fortalecimento da atuação no campo dos direitos de mulheres, da promoção da saúde e da prevenção.
Tomando como referência os Direitos Sexuais e os Direitos Reprodutivos (tais como proposto nas Conferências de Cairo 1994, Beijing 1995 e na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres), as estratégias do Plano devem contemplar as mulheres e suas especificidades. Acompanhe na animação como isso se procede:
Assim, de acordo com o Plano, para a gestante ainda são garantidos os Direitos Sociais e os Direitos do Trabalho:
Quanto aos Direitos Sociais, em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Caso a mulher seja vítima de agressões físicas por parte de estranhos, do companheiro ou de familiares ela deve ir à delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
Clique e veja detalhes sobre os Direitos do Trabalho:
Outro direito inalienável é o que está relacionado aos Direitos Reprodutivos. Estes são reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais. E se referem ao direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável:
No que se refere aos Direitos Sexuais, estes tratam do direito de:
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