Módulo 5:Introdução à saúde materna, neonatal e do lactente no contexto das redes de atenção à saúde
Unidade 5: Direitos da mulher e da criança

A saúde e a defesa dos direitos fundamentais

Os direitos da criança

Em 1959, durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança, estabelecendo que:

De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, adotada na Assembléia Geral das Nações Unidas de 1989, os direitos à vida, à sobrevivência, ao máximo desenvolvimento, ao acesso à saúde e aos serviços de saúde não devem ser tomados apenas como necessidades das crianças e adolescentes, mas também são direitos humanos fundamentais.

A proteção e o cumprimento desses direitos fundamentais dependem da realização dos seguintes direitos: a não discriminação, educação e acesso à apropriada informação, privacidade, proteção de todas as formas de violência, descanso, lazer e recreação, adequado padrão de vida, não exploração e participação, com direito a ser ouvida.

Palavra do Profissional

A criança é um ser integrante da sociedade, é cidadã, é sujeito de direitos. Deve ser respeitada e ouvida, e os adultos têm deveres para com as crianças (MARICONDI, SILVA, 2003*).

No Brasil, os princípios da Declaração dos Direitos da Criança foram parte integrante das normas internacionais que nortearam a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990.

* MARICONDI, M.A.; SILVA, M.C.P. Conversando sobre os direitos da criança. In: Toda hora é hora de cuidar: manual de apoio. 2003. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/manualtodahora.pdf

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada nos anos 1990.

O ECA é uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Ele determina os direitos da criança e do adolescente relacionados a: direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.

Perante a Lei é criança a pessoa que tem até 12 anos incompletos, e o adolescente o que se encontra na faixa etária de 12 a 18 anos.

O ECA foi capaz de introduzir mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Com o ECA, crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, fazendo com que o poder público implementasse políticas públicas que não se dirigissem apenas aos abandonados e infratores.

Por outro lado, esse documento estabelece também a responsabilidade da sociedade e dos pais na atenção à criança e ao adolescente. Colocar isso em prática é o grande desafio da sociedade brasileira.

Saiba Mais
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, consulte a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .

A saúde da criança e seus direitos

A criança tem direitos que se referem, principalmente, à autonomia pública, ou seja, aos direitos sociais, tais como o direito ao adequado crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, nutrição, vacinação, higiene, saneamento ambiental, medidas de proteção, prevenção de acidentes, acesso à educação, cuidados à saúde, enfim, o direito à vida.

Palavra do Profissional
Agora, pense: Por que precisamos proteger nossas crianças?

Proteger e cuidar é tudo aquilo que fazemos para manter a vida e a saúde. As crianças precisam de cuidado e proteção, afeto, preocupação e zelo, para que tenham um crescimento e desenvolvimento saudável (BENEVIDES, 2003*).

* BENEVIDES, I.A. Conversando sobre proteger e cuidar. In: Toda hora é hora de cuidar: manual de apoio. 2003. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/manualtodahora.pdf

Também é importante a garantia de que os pais conheçam os princípios básicos de saúde, recebendo apoio para aplicação dos conhecimentos no cuidado à criança. No entanto, considerar somente os direitos exclusivos das crianças pode criar situações delicadas e potencialmente danosas se olharmos para os pais e famílias somente como cumpridores de deveres.

Se somente pensarmos em cumprir deveres, poderemos ter o desenvolvimento de ações e de políticas públicas autoritárias na saúde. Por outro lado, as diretrizes das políticas de saúde precisam expressar compromisso não só com a sobrevivência, mas também com a qualidade de vida das crianças, vendo-as como um todo e em relação com seu ambiente, pais e família.

O Estado, em concordância com as convenções, declarações e pactos internacionais, deve respeitar, proteger e efetivar os direitos humanos de seus cidadãos. Para tanto, tem o dever de elaborar planos de responsabilização, na tentativa de evitar desrespeitar, desproteger e não efetivar um direito.

Os profissionais devem ser agentes públicos imbuídos de observação e intervenção para respeitar, proteger e efetivar os direitos humanos (FRANÇA-JUNIOR, AYRES, 2003).

* FRANÇA Jr., I.; AYRES, J. R. C. M., 2003. Saúde pública e direitos humanos. In: Bioética e Saúde Pública (P. A. C. Fortes; E. L. C. P. Zoboli, org.), pp. 63-69, São Paulo: Edições Loyola.