Os conceitos sobre saúde sexual e reprodutiva, bem como os seus respectivos direitos, são fruto de conquistas históricas na busca pela cidadania e na luta pelos direitos humanos e ambientais. Na unidade anterior você conheceu parte dos movimentos sociais que culminaram com a formulação de direitos inalienáveis do ser humano, em especial os relacionados à mulher,à criança e ao adolescente.
Agora é importante que você lembre alguns conceitos-chave neste tema . O primeiro deles se refere ao de saúde sexual e o outro sobre saúde reprodutiva, como segue:
Estes conceitos serão apresentados à medida que formos desenvolvendo o tema que se segue. Portanto, retomaremos alguns aspectos históricos na consolidação dos direitos, enfatizando um pouco mais os relacionados à saúde sexual e reprodutiva e suas implicações com o desenvolvimento populacional, sendo considerados essenciais para que você compreenda como podemos contribuir na discussão da saúde para a ampliação, manutenção e divulgação acerca desse tema. Veja na animação:
Segundo a Conferência Internacional Sobre População e Desenvolvimento do Cairo, a saúde reprodutiva implica na capacidade da pessoa em desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem riscos, de procriar, implicando diretamente na liberdade para escolher entre fazê-lo ou não, no período e na frequência desejada. Para tanto, homens e mulheres têm direito à informação e acesso a métodos de planejamento familiar e direito de receberem assistência apropriada à saúde que permita uma gestação e parto sem riscos e ofereça as melhores possibilidades de terem filhos saudáveis (CORREIA, JANUZZI, ALVES, 2003*).
Esta Conferência também discutiu sobre o objetivo da saúde sexual de melhoria da vida e das relações das pessoas, e não apenas o aconselhamento e a atenção à reprodução e às doenças sexualmente transmissíveis. Cinco anos após a conferência do Cairo, novas discussões foram realizadas incluindo as sobre a saúde sexual de mulheres e homens na saúde reprodutiva, como na definição do Family Care International (1999) citado por Gualda et. al. (2002, p. 189*): “Saúde sexual é parte da saúde reprodutiva e inclui: desenvolvimento sexual saudável; relacionamentos responsáveis e equitativos com prazer sexual; e a ausência de enfermidades” e outras práticas que podem trazer risco para a sexualidade.
A importância das discussões sobre estes conceitos está na sua utilização prática com vistas a investigações científicas e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Muitos avanços foram conquistados, a fim de assegurar que as pessoas de todas as orientações sexuais e identidades de gênero possam viver com digni¬dade e respeito a que todas as pessoas têm direito (VENTURA, 2003*). A partir de toda essa discussão a favor dos direitos, da saúde sexual e da saúde reprodutiva, foram discutidos e desenvolvidos também conceitos de direitos sexuais e os direitos reprodutivos.
* BRASIL. Lei N° 11.634, de 27 de Dezembro de 2007. Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33898&janela=1 .
* CORRÊA, S; JANNUZZI, P.M; ALVES, J. E.D. Direitos e saúde sexual e reprodutiva: marco teórico-conceitual e sistema de indicadores. Disponível em http://www.abep.org.br/fotos/Dir_Sau_Rep.pdf.
* GUALDA, D.M.R.; BERGAMASCO, R.B.; OKAZAKI, L.L.; VIANA, L. Assistência pré-natal no contexto do conceito de saúde reprodutiva. In: CIANCIARULLO, T.I.; GUALDA, D.M.R.;SILVA, J.T.R.; CUNHA, I.C.K.O, organizadores. Saúde na família e na comunidade. São Paulo: Robe, 2002. p. 187-197.
* VENTURA, M. Saúde feminina e o pleno exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos. In: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A MULHER. O progresso das mulheres no Brasil. Brasília: UNIFEM, 2006. p. 211-239.
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* BRASIL. Lei N° 11.634, de 27 de Dezembro de 2007. Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33898&janela=1 .
Embora tenhamos tido avanços na implementação de ações que garantam a saúde sexual e reprodutiva das populações, no Brasil, tanto quanto em outros países, ainda perduram altos índices de morte materna, doenças e agravos relacionados à saúde reprodutiva preveníveis em muitos aspectos.
[...] em todo o mundo, problemas relacionados à saúde reprodutiva ainda são a principal causa de morte ou de enfermidades entre mulheres de 10 a 49 anos de idade. São inúmeros os motivos que contribuem para esse quadro, entre eles a existência de tabus, preconceitos e estigmas relacionados ao livre exercício da sexualidade e, de certo modo, à dificuldade em reconhecer os direitos reprodutivos como direitos fundamentais.
* FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Promovendo a saúde sexual e reprodutiva. Relatório ano I. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/relatoriopromovendo.pdf.
É importante enfatizar que os Programas e as Plataformas de Ação propostos nas conferências sobre saúde sexual e reprodutiva abordam a necessidade de promover a igualdade entre homens e mulheres, como requisito essencial para “a conquista de melhores condições de saúde e de qualidade de vida, e de promover-se, de igual modo, o efetivo envolvimento e co-responsabilidade dos homens nas questões referentes à saúde sexual e reprodutiva” (BRASIL, 2005, p.7*). Ações estas que enfatizam informações e serviços adequados para atenção à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes, oferecidos pelos governos.
* BRASIL. Direitos sexuais e direitos reprodutivos uma prioridade de governo. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://sistemas.Aids.gov.br/feminizacao/index.php?q=system/files/cartilha2.pdf.
Na próxima página abordaremos conteúdos que permitam que você possa atuar na promoção da saúde sexual e reprodutiva da população que atende.