Módulo 5: Introdução à saúde materna, neonatal e do lactente no contexto das redes de atenção à saúde
Unidade 6: Saúde sexual e reprodutiva

Saúde sexual e reprodutiva

O planejamento familiar

Vamos conversar um pouco mais sobre o Planejamento familiar no âmbito da saúde sexual e reprodutiva. Certamente, enquanto profissional, você já conhece o planejamento familiar, tanto quanto executa ações que a ele estão relacionadas. Portanto, aqui vamos revisitar o conceito e as implicações destes na garantia dos direitos reprodutivos de homens e mulheres e de como estes repercutem na qualidade do viver das famílias.

O Planejamento Familiar é definido pelo UNFPA (2008, p. 43*) como:

[...] o conjunto de ações de educação e saúde nas quais são oferecidos todos os recursos cientificamente aceitos para a concepção e a anticoncepção. Para ser real, o direito de planejar o número de filhos implica o efetivo acesso a métodos contraceptivos ou conceptivos para todas as pessoas em idade reprodutiva, de acordo com suas necessidades e expectativas, incluindo: adolescentes e jovens; pessoas com deficiências; pessoas vivendo com HIV e Aids, integrantes de grupos historicamente discriminados e populações marginalizadas. Garantir o acesso significa oferecer a possibilidade de escolha do método que melhor atenda às necessidades de cada pessoa ou casal, entre uma variedade de métodos seguros, eficazes e a um custo acessível.

* FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Promovendo a saúde sexual e reprodutiva. Relatório ano I. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/relatoriopromovendo.pdf

Portanto, quando um casal consegue planejar a quantidade e o momento no qual terão seus filhos, aumenta a possibilidade de garantir a estes os recursos necessários para a educação, a saúde, o lazer e outras dimensões significativas e saudáveis do viver. É necessário que você, enquanto profissional, conheça os métodos contraceptivos e discuta com sua clientela sobre o melhor para eles e permita que estes decidam pela opção mais conveniente. Dentro deste contexto, a atenção e o vínculo estabelecido com a clientela são fatores primordiais para haja sucesso nas ações.

Saiba Mais
O parágrafo 7º do artigo 226 da nossa Constituição estabelece o princípio da paternidade responsável e o direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais e a Lei Federal Nº 9.263 de 1996, que regulamenta este Artigo, estabelece que as instâncias gestoras do SUS, em todos os níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte integrante das demais ações que compõe a assistência integral à saúde. Veja mais detalhes em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/saude_da_mulher/index.php?p=5696.

É importante lembrar que neste estudo não vamos abordar sobre os métodos anticoncepcionais, principalmente por partirmos do pressuposto de que você já os conhece. O que gostaríamos de enfatizar é a necessidade de informar, sanar dúvidas e atender adequadamente a necessidade da clientela a respeito desse tema. Outro aspecto igualmente importante é a orientação sobre a “concepção” e suas formas de acesso para a população que a deseja e que, por ventura, encontra dificuldades para realizar o sonho de ser pai ou mãe.

No âmbito do Ministério da Saúde, por meio da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, instituída pela Portaria Nº 1679/GM, de 28 de agosto 2003, iniciaram-se as discussões sobre a regulamentação para o emprego de técnicas de reprodução humana assistida. Portanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) coordenou um grupo de trabalho para elaboração de proposta de normatização para o funcionamento dos bancos de células e tecidos germinativos.

Em março de 2005, houve a publicação da Portaria no. 426/GM que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. Embora esta ainda não tenha sido efetivamente implementada, está igualmente presente na Política Nacional de Humanização (PNH) que você já conheceu nas unidades anteriores. O artigo 306 dessa política estabelece que:
[,,,] a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida será implantada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, permitindo: VI - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a implementação da Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, em conformidade com os princípios da integralidade e da Política Nacional de Humanização (http://www. redehumanizasus.net/7889-ministerio-da-saude-aprova-o-regulamento-do-sus).

Saiba Mais
Para aprofundar seus conhecimentos sobre a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, acesse o site : http://bvsms.saude.gov.br/ bvs/publicacoes/portaria_426_ac.htm.

Portanto, faz parte da mobilização social e da atuação dos profissionais de saúde fomentar e revitalizar a discussão sobre as ações propostas por esta Portaria, a fim de que os casais com problemas de infertilidade possam usufruir os direitos que ela garante. Acompanhe na animação como são essas ações para garantia da saúde sexual e reprodutiva:

Você já deve ter percebido que as ações propostas em 2005 ainda se encontram em processo de construção e implementação. Portanto, você como profissional de saúde precisa estar constantemente informado a respeito delas.