Módulo 9: Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher e da Criança: O Puerpério e o Acompanhamento do Crescimento e do Desenvolvimento Infantil.
Unidade 9: Visita domiciliar e práticas educativas em saúde da mulher, da criança e sua família.

A visita domiciliar

Conceituando a visita domiciliar

A visita domiciliar

A visita domiciliar é uma prática assistencial relevante para as intervenções em saúde, constituindo um importante instrumento para a identificação das necessidades de saúde e das características sociais e epidemiológicas.

O cuidado domiciliar e as práticas educativas são componentes importantes para a continuidade da assistência perinatal. A necessidade deste cuidado pode ocorrer em qualquer ocasião e não apenas após a hospitalização. No entanto, após a hospitalização, a mulher e o bebê apresentam condições que requerem atenção e, quando não tem um suporte profissional adequado, esse binômio pode apresentar dificuldades em domicílio que, consequentemente, podem prejudicar a saúde materno-infantil (STETSON, 2002).

Embora vários profissionais e serviços de saúde possam oferecer os cuidados domiciliares, o profissional de enfermagem geralmente está presente na realização destas ações, com o intuito de garantir que a mulher, seu filho e sua família tenham oportunidade para prepararem-se para a realização de um cuidado pós-natal seguro e completo (STETSON, 2002).

Assim, neste estudo, apresentaremos aspectos fundamentais para que o profissional de enfermagem possa realizar o acompanhamento domiciliar da mulher, do seu filho e da sua família e a realização de práticas educativas em saúde.

Em visitas domiciliares (VD) é importante caracterizar as condições de vida das pessoas e famílias, possibilitando compor os perfis e grupos, reconhecer o território, o contexto de vida das famílias, o ambiente e as relações familiares e na comunidade, contribuindo para o estabelecimento e o fortalecimento de vínculos (TAKAHASHI; OLIVEIRA, 2001).

Na organização dessa prática, alguns aspectos devem ser pensados (TAKAHASHI; OLIVEIRA, 2001), acompanhe na animação.

O cuidado no domicílio exige competências voltadas às pessoas, à família e à comunidade, cabendo à construção de capacidades para estabelecer parcerias, ou seja, tornar os membros familiares parceiros do cuidado, o que demanda escuta, respeito e capacitação para exercerem funções de cuidadores com qualidade e humanização (MACHADO; SILVA; FREITAS, 2011).

Atualmente tem sido abordado o conceito de atenção domiciliar à saúde, que se constitui em uma modalidade da atenção à saúde prestada no domicílio, englobando o atendimento, a visita e a internação domiciliares. A atenção domiciliar é considerada um componente de continuidade dos cuidados à saúde, com o objetivo de promover, manter ou restaurar a saúde, de forma a maximizar o nível de independência das pessoas e minimizar os efeitos das incapacidades ou doenças dos indivíduos em seus domicílios (MARRELLI, 1997; GIACOMOZZI; LACERDA, 2006).

Nesse contexto, a visita domiciliar é uma categoria da atenção domiciliar à saúde que visa o diagnóstico da realidade do indivíduo e a realização de ações educativas e assistenciais. Trata-se de um instrumento de intervenção fundamental na saúde da família e na continuidade de qualquer forma de assistência, sendo realizada para subsidiar o planejamento e a implementação das ações para a promoção da saúde, após o reconhecimento dos recursos que a família dispõe (TAKAHASHI; OLIVEIRA, 2001; GIACOMOZZI; LACERDA, 2006). inserir imagem aqui

A VD também é uma ação intersetorial, que deve resultar em uma gestão integrada, capaz de responder com eficácia a solução de problemas da população de um determinado território. Isso implica o desenvolvimento de ações com base territorial, a integração com diversas instituições e organizações sociais, assim como a construção de parcerias para garantir a cidadania. Tais aspectos fazem parte dos princípios gerais da atual Política Nacional de Atenção Básica no Brasil (BRASIL, 2011e).

Na próxima página vamos conhecer sobre a visita domiciliar à mulher, à criança e à família.