Módulo 8: Clínica da atenção psicossocial
Unidade 2: A clínica da atenção psicossocial relacionada às pessoas com problemas decorrentes do consumo de Substâncias Psicoativas (SPAs)

Histórico do uso e da legislação sobre substâncias psicoativas
Classificação das SPAs
Alguns conceitos relacionados ao uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas

Introdução

O termo droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2006) é qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento. As drogas que alteram o funcionamento cerebral, causando modificações no estado mental, são chamadas de drogas psicotrópicas.

No linguajar cotidiano, o termo “droga” não explicita de que exatamente estamos falando, a que estamos nos referindo. Essa é a forma como as pessoas, de um modo geral, se expressam quando tratam de uma série de assuntos inter-relacionados e multidimensionais, inclusive relacionados ao uso e abuso (uso prejudicial) de substâncias lícitas e ilícitas que produzem modificações do estado mental.

A palavra “droga” apresenta uma dimensão que pode ser interpretada pejorativamente para o senso comum. Por isso, neste texto, passaremos a utilizar a nomenclatura Substância Psicoativa (SPA) por considerá-la mais apropriada por referir-se às substâncias, lícitas e ilícitas, que produzem estados alterados de consciência.

Palavra do Profissional
Na década de 1920, a Lei Seca, nos Estados Unidos da América, foi um marco na implantação de políticas proibicionistas. A repressão ao uso do álcool foi considerada um grande desastre, pois incentivou o comércio clandestino, fortalecendo o tráfico e o crime organizado. Além disso, não atingiu o objetivo almejado, isto é, a diminuição do consumo.

A legislação internacional atualmente em vigor está baseada em vertentes proibicionistas, que tornaram determinadas drogas ilícitas a partir de três convenções da ONU realizadas desde a década de 1960: a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961; o Convênio sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971; e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 - Convenção de Viena (OBID, 2013).

A essa ilegalidade ao plantio de matéria-prima, comércio e consumo de determinadas SPAs, associou-se a criminalização de atividades afins a esse processo. Isso inspirou ações de interesse geopolítico, como a “Guerra contra as Drogas”, liderada pelos Estados Unidos sob a justificativa de evitar a disseminação de drogas ilícitas consideradas prejudiciais à saúde.

Vale ressaltar que a ação tem sido considerada um fracasso, por ter aumentado o tráfico clandestino e o crime organizado, similarmente ao que a Lei Seca já tinha demonstrado. Tanto é, que a legislação internacional sobre drogas ilícitas vem se modificando gradualmente em diversos lugares, isentando o usuário do risco de criminalização por seu uso, ou até regulamentando a produção, comércio e uso de algumas SPAs, como a Cannabis sativa.

A legalidade ou proibição na produção, comércio e consumo de SPAs está, portanto, atrelada a complexos interesses políticos e econômicos. O proibicionismo não tem evitado o uso das SPAs ilícitas, já que um levantamento mundial realizado em 2007 estima que cerca de 250 milhões de pessoas com idade entre 15 e 64 anos fizeram uso de alguma substância psicoativa ilícita pelo menos uma vez na vida (UNODC, 2009). E a droga ilícita mais consumida no mundo é a maconha, usada por 3,3 a 4,4% da população com idade entre 15-64 anos (UNODC, 2009).