Como você sabe, os profissionais da saúde e os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino são obrigados a comunicar aos gestores do SUS a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de determinadas doenças e agravos.
A lista desses agravos/doenças de notificação compulsória no país é atualizada e publicada pelo Ministério da Saúde, mas os estados e municípios podem incluir outros problemas de saúde relevantes para as suas regiões.
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(2) monitorar a saúde da população e prever a ocorrência de eventos; (3) fornecer subsídios para explicações causais, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo, assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica; e (4) auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção e avaliar o impacto das ações de controle desenvolvidas. (CAETANO, 2009, p. 42).
O SINAN começou a ser estruturado no início da década de 1990, mas levou alguns anos até se consolidar e prover informações mais confiáveis. Suas limitações residem, sobretudo, na subnotificação de casos por parte dos profissionais e estabelecimentos de saúde, porém a confiabilidade em seus dados aumentou muito nos últimos anos.
Acompanhe como conhecer informações sobre os agravos de notificação compulsória em Santa Catarina (BRASIL, 2007). Clique aqui para acessar a animação.

Boing, d’Orsi e Reibnitz Jr.