Módulo 6: Estruturação do campo da atenção psicossocial no contexto da reforma psiquiátrica e do sus
Unidade 2:Controle Social no Campo da Saúde Mental

Empoderamento de Usuários e Familiares para a Participação na Construção das Políticas, na Gestão e na Clínica.
Movimentos Sociais: Participação de Usuários, Familiares e Trabalhadores.
Controle social e conselhos de saúde
Conferências de saúde mental

Controle social e conselhos de saúde

Segundo Correia (2002 apud Rodrigues, 2005), o conceito de controle social pode ser entendido de várias formas, conforme as distintas concepções:

  1. Controle do Estado sobre a sociedade, isto é, o Estado controlando a sociedade em favor de uma classe dominante;
  2. Controle da Sociedade sobre o Estado: é a sociedade controlando as ações do Estado em favor da maioria.
Dessa última concepção, o conceito de controle social é visto como: “a atuação da sociedade civil organizada na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas” (CORREIA, 2001, p.221).

Observe que o controle social implica na efetiva participação da sociedade na elaboração, formulação, planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas; em suma, em todo o processo de garantir o cumprimento dos deveres do Estado e dos direitos dos cidadãos. Ainda, como aponta Vasconcelos (2009, p. 1), “constitui uma forma estratégica de participação social da sociedade civil e de democratização do Estado, induzindo-o a ações e políticas de interesse público ou impedindo-o de realizar iniciativas antipopulares”.

No âmbito da saúde, o controle social está garantido por lei, tanto na Constituição Federal, que define que o sistema de saúde deve ser organizado, dentre outras diretrizes, pela participação da comunidade, como na Lei nº 8.142/90 que regulamenta a referida participação comunitária.

Na Lei nº 8.142/90, é definido que o SUS contará, em todas as esferas de governo, com as seguintes instâncias de controle social: os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.

Essas duas instâncias apresentam características específicas, as quais você verá na sequência.

Os Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos e permanentes com o objetivo de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, sendo compostos, paritariamente, por representantes de usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços.

A paridade é garantida e a distribuição das vagas é de 50% para representantes do segmento dos usuários e 50% para os representantes dos profissionais, sendo que 25% das vagas é destinada aos gestores e 25% aos prestadores.

Vale ressaltar que a Lei nº 8.142/90 ainda atrela a constituição dos conselhos de saúde ao repasse de recursos financeiros, uma vez que municípios e estados devem contar, obrigatoriamente, dentre outras contrapartidas, com o seu respectivo Conselho de Saúde para receberem os recursos.

As Conferências de Saúde, por sua vez, são espaços de ampla participação da sociedade, consultivos e com periodicidade de quatro em quatro anos. Tem por objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde. Nesses espaços, também deve estar garantida a paridade entre os diferentes segmentos. Além das instâncias formais de controle social, conforme aponta Vasconcelos (2009), existem outros espaços e outras formas para se exercer a participação social.

Acompanhe na animação a seguir quais são eles:

Saiba Mais
Você pode conhecer melhor o Conselho Nacional de Saúde acessando o link do Portal: Clique aqui e confira.

Este estudo mostrou a você um pouco sobre a grande importância que envolvem o Controle social e conselhos de saúde.