O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Ele participa como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (COREN/SP, 2009).
Na Atenção Psicossocial, assim como em outras áreas, a atuação do profissional de enfermagem deve ser pautada no cuidado integral, contínuo e participativo de programas realizados no território. Promovendo a saúde individual ou em grupos, detectando, o mais rápido possível, as necessidades da assistência de enfermagem, buscando apoio de qualidade no território e não se limitando aos recursos provenientes da Estratégia de Saúde da Família. (BRASIL, 2005a; BRASIL, 2007a; BRASIL, 2011b).
De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o enfermeiro deve ter como preocupação primordial a assistência no cuidado ao ser humano como um todo e sua coletividade. É assegurada uma atenção integral a todo ser humano, conforme é preconizado na Lei Federal 10.216, de 06 de abril de 2001 (BRASIL, 2001), que protege toda pessoa em sofrimento mental, sem discriminação de qualquer gênero ou espécie, suprindo todas as suas necessidades, respeitando-o e acolhendo-o com igualdade.
Igualmente a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990) afirma que saúde é direito fundamental do ser humano, implicando na prevenção, a autonomia e na defesa da saúde, sua integralidade física e moral, regulando em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executadas isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
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O enfermeiro no cuidado de enfermagem em saúde mental precisa garantir o tripé: acolhimento, tratamento e inclusão social (LOYOLA, 2008, p. 68). Para a enfermagem, alguns pressupostos orientam a clínica do cuidado em saúde mental (LOYOLA, 2008), acompanhe na animação:
Contudo, para que o cuidado seja abrangente, verifica-se a necessidade de integração das ações da Saúde Mental e da Atenção Básica, visto que toda e qualquer doença possui seu sofrimento subjetivo; então todo problema de saúde também é de saúde mental e toda saúde mental é sempre produção da saúde. Dessa forma, para almejar a atenção integral o enfermeiro da Atenção Básica deve buscar a multidisciplinaridade, a interdisciplinaridade, os recursos materiais e os recursos da comunidade (BRASIL, 2005a).
Desse modo, devem ser utilizadas variadas estratégias com o objetivo de resolver os problemas de saúde pública, investindo cada vez mais na formação de vínculos com a comunidade. Devem acolher e responsabilizar-se da melhor forma possível, dentro de cada realidade, pelas diversas formas de sofrimentos que acometem a população de modo geral (BRASIL, 2005a).
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