O processo de trabalho da Equipe de Saúde da Família está especificado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria Ministerial n. 2.488, de 21 de outubro de 2011, referente à Política da Atenção Básica (BRASIL, 2011), conforme apresentamos a seguir:
Os 12 itens acima indicam como deve ser caracterizado o processo de trabalho das equipes. O desafio dos profissionais é criar estratégias para a sua execução.
Você deve ter notado que os itens I, II, III e IV se referem à atualização de informações essenciais ao cuidado na perspectiva de vigilância em saúde.
Para assegurar essas informações, os diversos atores sociais precisam cumprir seus papéis. Os agentes comunitários de saúde devem atualizar, mensalmente, as informações de todas as famílias sob sua responsabilidade, e não apenas daquelas eleitas como grupo prioritário ou marcadores. Isso tem a ver com a formação e o acesso aos sistemas de cadastro, aspectos por vezes negligenciados no cotidiano.
Cabe aos responsáveis pelo acompanhamento do trabalho desses profissionais monitorá-los e auxiliá-los nessa tarefa. De nada adianta a coleta de dados se o registro não for efetivado. Por outro lado, se a informação for coletada e registrada, mas não for utilizada, isso resultará em tempo perdido. Ou seja, se a organização desses cadastros se configurar como uma ação sem sentido, possivelmente esse trabalho passará a ser negligenciado.
Um bom exemplo é a campanha de aleitamento materno, que foi muito bem planejada e trabalhada.
Link:
Conheça um pouco dessa campanha no site aqui.
Além disso, é preciso que as informações do atendimento clínico sejam efetivamente registradas no prontuário do paciente, com indicação correta e legível dos procedimentos realizados e, principalmente, dos agravos que os originaram.
Lacerda e Moretti-Pires