A Consulta de Enfermagem (CE), como já mencionado, é uma atividade prevista pela Lei nº 7.498/86 (BRASIL, 1986), que regulamentou o Exercício da Enfermagem e a estabeleceu como privativa do enfermeiro.
Outras portarias e resoluções de diferentes instâncias têm sido estabelecidas sobre a CE, inclusive a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 159 de 1993 (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 1993), que estabelece a obrigatoriedade da realização da consulta de enfermagem em todos os níveis de assistência à saúde, em instituições públicas e privadas e regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames.
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Saiba Mais |
O estudo realizado por Moura et al (2011) concluiu que a consulta de enfermagem é uma das principais estratégias utilizadas por enfermeiros que cuidam de pessoas portadoras de HA com o objetivo de adesão ao tratamento. No entanto, conforme aponta, o estudo conclui que a consulta de enfermagem não vem sendo realizada de maneira organizada e sistemática, limitando-se a uma pré-consulta médica, ou mesmo, a pós-consulta.
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Palavra do Profissional |
O avanço da implantação da consulta de enfermagem nas unidades básicas de saúde foi observado a partir da implementação da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Neste programa, a consulta de enfermagem passou a ser realizada de forma contínua, constituindo uma estratégia de atendimento de caráter generalista, centrada no ciclo vital e na assistência à família. Embora a consulta de enfermagem atualmente seja uma prática prestada de modo sistemático, no atendimento das famílias assistidas pelas Equipes de Saúde da Família, ainda existe a percepção de que, na prática, nem todos os enfermeiros estão aptos para realizá-la, nem interagem tranquilamente com esta atividade (MOURA et al, 2011).