Além da Portaria nº 971/2006/MS, que mencionamos, existem resoluções específicas dos Conselhos Profissionais que regulamentam a utilização das PICS. Vários Conselhos Profissionais (Fisioterapia, Terapia ocupacional, Enfermagem, Odontologia e medicina Veterinária) da área da saúde reconhecem as práticas integrativas e complementares de saúde e regulamentam essas práticas através de resoluções específicas.Fisioterapia,
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A Resolução COFEN nº 197 de 1997 estabelece e reconhece as Terapias Alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de enfermagem. Vamos conhecer quais as Terapias Alternativas reconhecidas pelo COFEN?
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Conforme você viu anteriormente, somente em 2006 foi aprovada, por meio da Portaria nº 971/2006/MS, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Esta política incluiu como Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS: Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura (práticas corporais, shiatsu, entre outros); Homeopatia; Plantas Medicinais e Fitoterapia; Termalismo Social/Crenoterapia (uso de águas minerais de forma complementar a tratamentos de saúde); e Medicina Antroposófica (busca o conhecimento do ser humano considerando sua relação com a natureza, sua vida emocional e sua individualidade). Repare que, conforme definição dessa Portaria, tais práticas deverão ser realizadas por profissional da área, com formação específica.
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Vamos estudar na sequência algumas dessas terapias alternativas: a acupuntura, a homeopatia, a fitoterapia, o termalismo e a medicina antroposófica.
A acupuntura é uma atividade reconhecida como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas Unidades Federais. Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) a consulta médica em Acupuntura (código 0701234), o que permitiu acompanhar a evolução das consultas por região e em todo País. Os dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas em acupuntura em todas as regiões (BRASIL, 2006b).
A acupuntura, além de regulamentada pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução nº 197/97, e da Resolução do COFEN nº 326/2008, também é regulamentada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) pela Resolução nº 219/2000 e pela Resolução nº 406/2011 ambas do COFFITO.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, declara-se contra a utilização da acupuntura por todos os profissionais não médicos. Neste sentido, o CFM já requereu na justiça a decretação de nulidade da Resolução nº 219/2000, do COFFITO - que reconhece a acupuntura como especialidade profissional do fisioterapeuta - para impedir que o COFFITO habilite seus inscritos a exercer o ofício. (BRASIL, 2004).
Nota da Associação Médica Brasileira – AMB disponível no site da Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura - SMBA.
O CFM argumenta que a acupuntura é um procedimento invasivo que deve ser realizado somente por médicos. Em março de 2012, Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. Porém, essa decisão ainda está sendo questionada.
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A homeopatia foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução nº 1000. Em 1990 foi criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH) e em 1992 foi reconhecida como uma especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia pela Resolução nº 232. Em 1993 foi criada a Associação Médica-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB) e em 2000 com a Resolução nº 662 foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária como uma especialidade (BRASIL, 2006b).
Note que a homeopatia também é aceita como prática médica na Inglaterra, Índia e alguns estados dos Estados Unidos (Arizona, Connecticut e Nevada) e sendo utilizada em muitos outros países (ALMEIDA, 2003).
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Convidamos você a continuar seus estudos aprendendo um pouco mais sobre outras práticas que fazem parte do cuidado em saúde. Vamos até lá!