Módulo 9: Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher e da Criança: O Puerpério e o Acompanhamento do Crescimento e do Desenvolvimento Infantil.
Unidade 4: Aleitamento materno e alimentação complementar saudável

Amamentação
A alimentação complementar saudável
Características da alimentação complementar adequada
Alimentação: Cuidados e manuseio

Amamentação – Direitos das mães

É importante considerar os subsídios fundamentais para as ações de enfermagem que favoreçam o estabelecimento e a manutenção da lactação e auxiliem o binômio mãe e filho durante as intercorrências relacionadas ao aleitamento materno.

Os pais e as pessoas que participam do dia a dia das mulheres e das crianças também devem ser envolvidos neste processo, já que estas pessoas podem exercer grande influência na decisão da mulher de amamentar ou não. Com informação adequada e diálogo que permitam às avós, às amigas e aos parentes expor as suas experiências, crenças e sentimentos, elas podem contribuir para uma amamentação bem sucedida (BRASIL, 2009a).

Além disso, para contribuir com ações que favoreçam a manutenção da amamentação pelo tempo recomendado, o profissional de saúde deve conhecer as leis e outros instrumentos de proteção do aleitamento materno, que são fundamentais para a orientação das mulheres.

O profissional de enfermagem e os demais profissionais de saúde devem conhecer divulgar e respeitar estes instrumentos, para que as mulheres sejam informadas e tenham seus direitos respeitados (BRASIL, 2009a). Alguns destes instrumentos são (BRASIL, 2009a): Acompanhe na animação a seguir:

Licença-maternidade
Assegura a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, que pode iniciar no primeiro dia do nono mês de gestação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, inciso XVIII. Além disso, a Lei Federal n. 11.770/2008 cria o Programa Empresa Cidadã, que visa prorrogar para 180 dias a licença maternidade, mediante incentivo fiscal às empresas.
Direito à garantia no emprego
A trabalhadora não pode ser dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período de gestação e lactação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Ato das disposições constitucionais transitórias – Artigo 10, Inciso II, Letra b).
Direito à creche
Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado para assistência aos seus filhos no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais, mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo 389, parágrafos 1º e 2º.
Pausas para amamentar
Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos, de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses de idade. Sendo que este prazo pode ser aumentado se a saúde do filho exigir e a critério da autoridade competente, conforme descrito na Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo 396, parágrafo único.
Alojamento Conjunto
A Portaria MS/GM n. 1.016/2003 obriga hospitais e maternidades vinculados ao SUS, próprios e conveniados, a implantarem alojamento conjunto.

Segundo a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL – a Portaria MS/GM n. 2.051/2001, as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC n. 221/2002 e RDC n. 222/2002 e a Lei n. 11.265/2006, que regulamentam a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância (até os 3 anos de idade) e produtos de puericultura correlatos.

Esta regulamentação proíbe as propagandas de fórmulas lácteas infantis; proíbe o uso de termos que lembrem o leite materno em rótulos de alimentos para bebês. Torna obrigatório que as embalagens dos leites destinados às crianças tragam inscrição advertindo que o produto deve ser incluído na alimentação de menores de um ano apenas com indicação médica e; proíbe doações de mamadeiras, bicos e chupetas ou a sua venda em serviços públicos de saúde, exceto em casos de necessidade individual ou coletiva.

Saiba Mais
Leia sobre a legislação que, direta ou indiretamente, protege e contribui para o aleitamento materno. Saúde da criança – nutrição infantil.

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Sabemos que a amamentação é influenciada por inúmeros fatores, que levam a mulher a amamentar até que a criança abandone este processo espontaneamente ou a interromper a amamentação em um determinado momento (BRASIL, 2009a).