Processo de Trabalho na Atenção Básica

O processo de trabalho multiprofissional na atenção básica

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O trabalho em equipe

O Ministério da Saúde (BRASIL, 2011) entende a Estratégia Saúde da Família como um conjunto de ações de caráter individual ou coletivo situadas no nível de Atenção Básica do sistema de saúde.

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Ampliação

a ampliação da cobertura e a melhoria da qualidade do atendimento;

Organização

a organização do acesso ao sistema;

Integralidade

a integralidade do atendimento;

Conscientização

a conscientização da população sobre as principais enfermidades locais e seus determinantes;

Incentivo

o incentivo à participação da população no controle do sistema de saúde.

Dentre as suas atribuições, as Equipes de Saúde da Família devem planejar ações, conceber a saúde como um processo de responsabilidade compartilhada e pautar suas ações entendendo a família como espaço social.

Para as ações específicas dos profissionais do NASF, você deve ter em mente as necessidades dos indivíduos, das famílias ou das comunidades envolvidas no processo de cuidado. Além disso, são necessários a discussão e o acordo entre os profissionais das equipes da ESF e do NASF, inclusive no item encaminhamento de casos a outros serviços de saúde e setores da sociedade.

Além disso, é fundamental que todo o processo parta da equipe da ESF e a ela retorne, ou seja, o usuário e as ações referentes a ele sempre devem ser do conhecimento e da corresponsabilidade da equipe da ESF a que ele está vinculado.

Dessa forma, evita-se que a equipe da ESF se descomprometa com o usuário, a família ou a comunidade, procurando redefinir um padrão de seguimento complementar e compatível ao cuidado oferecido diretamente pelo profissional especialista, seja ele do NASF ou não.

Obviamente, momentos frequentes e contínuos de discussões e de planejamento entre equipes (NASF e Equipes de Saúde da Família ou Equipes de Atenção Básica), definindo tarefas, critérios norteadores para a atenção compartilhada e formas de acionar o apoio, são necessários para que esse processo se efetive. É imprescindível que todos os profissionais de saúde que atuem junto à ESF tenham tempo garantido em sua agenda de trabalho para o desenvolvimento de ações de apoio com todas as equipes vinculadas, recomendando-se utilizar espaços já existentes, como as reuniões de Equipes de Saúde da Família, para sua realização. A periodicidade desses encontros deve ser debatida com as equipes vinculadas e dependerá do número de Equipes de Saúde da Família ou de Equipes de Atenção Básica vinculadas aos demais profissionais, do NASF ou de outros setores da saúde.

As agendas de trabalho (ou cronogramas de atividades) das unidades de saúde e dos demais serviços de saúde do município devem estar articuladas, oferecendo condições para que os profissionais possam estar presentes periodicamente nas ações desenvolvidas nas unidades (evitando-se, por exemplo, a concentração das reuniões de Equipes de Saúde da Família em um mesmo dia da semana).

Devem ser previstos, ainda, mecanismos de contato direto com o profissional especialista ou do NASF para acolhimento das necessidades quando esse não estiver presencialmente na unidade de saúde, através de telefone ou e-mail, dentre outras formas possíveis. É importante, também, que esses profissionais disponibilizem sua agenda de trabalho ao menos mensalmente às unidades, facilitando sua localização quando se fizer necessário. Ao mesmo tempo, a coordenação ou a gerência de cada unidade de saúde vinculada deve buscar comunicar aos demais serviços de saúde as mudanças nas atividades programadas pela ESF, permitindo aos profissionais reprogramarem suas agendas sempre que necessário.

Leitura Complementar:

No site do Ministério da Saúde, você encontrará importantes publicações relacionadas a essa temática, das quais recomendamos:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, out. 2011. Disponível em: aqui. Acesso em: 16 fev. 2012.

Lacerda e Moretti-Pires

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