O consumo de substâncias psicoativas, desde sempre, fez parte da história da humanidade. Cada época e cada sociedade autorizam, ou não, o uso de drogas e o tipo de droga, conforme seus preceitos e valores culturais. O que é proibido num país pode ser permitido em outro; o que é condenado moralmente em um contexto, pode ser valorizado em determinadas situações.
Sendo assim, dessa temática surge uma questão ética: qual o limite da intervenção do Estado, o que delimita a esfera pública da esfera privada? Apesar de essa questão estar presente o tempo todo quando se trata de formulação de políticas públicas.
O nosso objetivo será apresentar o histórico específico das políticas sobre o campo de álcool e outras drogas e suas diretrizes atuais. Acompanhe na animação a seguir:
Histórico das políticas
Com relação à assistência de saúde, a Lei passou a contemplar, também, os "dependentes de substâncias entorpecentes" nas intervenções de tratamento, além de recomendar que as redes dos serviços de saúde dispusessem de estabelecimentos próprios para o tratamento dessa população.
Atendendo a essa mesma Lei, quatro anos mais tarde, foi publicado Decreto nº 85.110/1980, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, estabelecendo, assim, como órgãos desse sistema, os Conselhos de Entorpecentes nas três esferas de governo (CONFEN*, CONENs** e COMENs***)1, subordinados ao Ministério e às Secretarias da Justiça. Posteriormente, segundo nova legislação, a nomenclatura foi alterada de Conselhos de Entorpecentes para Conselhos Antidrogas2, sendo que atualmente recebem a denominação de Conselho Nacional sobre Drogas (CONAD), Conselho Estadual sobre Drogas (embora a sigla se mantenha como CONEN) e Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD).
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A partir daí, as políticas públicas para a área de drogas ficaram sob a responsabilidade do Conselho Federal de Entorpecentes, que publicou, em 1980, a Política Nacional sobre a Questão das Drogas.
No que diz respeito às iniciativas relativas à atenção à saúde, o CONFEN atuava apoiando:
Entretanto, dessa breve história sobre a questão das drogas, até o fim dos anos 1990, as iniciativas governamentais vinham, tradicionalmente, priorizando a repressão para o tráfico de drogas em detrimento das ações de prevenção e tratamento, destinando a maior parte dos recursos financeiros para a redução da oferta; restringindo-se a ações repressivas no combate às substâncias ilegais e, apesar de atacar a produção, a comercialização e o consumo, concentrando-se na punição de usuários e pequenos traficantes (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009).
Observe que, até aqui, as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde eram bastante restritas e, na atenção clínica, baseavam-se no modelo de atenção hospitalar, principalmente nas internações em hospitais psiquiátricos. Foi com a epidemia de HIV/AIDS que o setor saúde começou a desenhar as primeiras políticas de saúde para a população de usuários de álcool e outras drogas.
Conforme observa Andrade (2011, p. 4666), “os olhares das políticas públicas de saúde começavam a se voltar para as pessoas que usavam drogas, pela ameaça de que a epidemia de HIV/AIDS fugisse ao controle a partir desta população.”
Para evitar o alastramento do vírus e o agravamento das condições de saúde da população, o setor da saúde, por meio dos programas de DST/AIDS, iniciou as primeiras experiências de troca de seringas entre os UDI. Surgindo, assim, a lógica da redução de danos (ANDRADE, 2011).
Até a sua consolidação, a política de redução de danos passou por vários momentos, ao mesmo tempo em que as estatísticas e experiências internacionais similares demonstravam a sua efetividade, a política e os profissionais envolvidos sofriam críticas dos setores mais conservadores da sociedade.
Após esta reflexão encerramos este estudo!