Módulo 6: Estruturação do campo da atenção psicossocial no contexto da reforma psiquiátrica e do sus
Unidade 1:Reforma psiquiátrica no Brasil

Reforma psiquiátrica: Histórico
Reforma psiquiátrica: Diretrizes
Política de saúde mental e atenção psicossocial
Política e legislação sobre álcool e outras drogas
Política e legislação – Sistema nacional sobre drogas
Política e legislação - crack e outras drogas
Atenção psicossocial e comunitária

SENAD e SISNAD

Os pressupostos da nova política ampliam o foco para além da repressão, pois consideram a não discriminação do usuário de drogas ilícitas, diferenciando o usuário do traficante, reconhecem a redução de danos como estratégia de prevenção, e fazem referência à dependência causada por drogas lícitas.

Vale ressaltar que, no ano seguinte, em 2006, entrou em vigor a Lei nº 11.343/06 que, revogando as leis anteriores de 1976 e de 2002, cria o Sistema Nacional sobre Drogas (SISNAD).

Cabe ressaltar que o SISNAD, por sua vez, não pune o usuário de drogas com reclusão; aumenta as penas ligadas ao tráfico de drogas; estabelece as medidas de prevenção, atenção e reinserção social do usuário de drogas; define as normas sobre repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito; e define os crimes relacionados às drogas. Esta é a atual e vigente legislação brasileira sobre drogas.

Já no âmbito da Saúde Mental, o ano de 2001 foi um marco, pois foi aprovada a Lei nº 10.216/01, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica e, a partir daí, as questões relativas ao álcool e outras drogas foram, aos poucos, sendo efetivamente ampliadas e incorporadas às ações da Área Técnica por meio das recomendações da própria lei, como a III Conferência Nacional de Saúde Mental e do Relatório Final do Seminário Nacional sobre o Atendimento aos Usuários de Álcool e Outras Drogas na Rede do SUS, ambos realizados no mesmo ano (SILVA, 2005).

Saiba Mais
Para ampliar seus conhecimentos sobre o tema recomendamos que você faça a seguinte leitura: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/AIDS. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Em 2002, o Ministério da Saúde publica a Portaria GM/MS nº 816/2002 que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, no SUS. Tal programa tinha o objetivo, dentre outros, de organizar e implantar a rede de atenção psicossocial para usuários de álcool e outras drogas, estabelecendo metas e prazos de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas – CAPS ad – em vários municípios do país.

Dessa forma, em 2003, a temática sobre álcool e outras drogas é, efetivamente, incorporada como problema de Saúde Pública, quando o então Ministro da Saúde apresenta a política:

Reafirmando que o uso de álcool e outras drogas é um grave problema de saúde pública, reconhecendo a necessidade de superar o atraso histórico de assunção desta responsabilidade pelo SUS, e buscando subsidiar a construção coletiva de seu enfrentamento, o Ministério da Saúde apresenta a sua Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas (BRASIL, 2003c, p. 06).

Palavra do Profissional
Note que coube à Área Técnica da Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas a responsabilidade de implantar a política específica para a área, em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica e com a Política Nacional de Saúde Mental vigente.

Veja que a elaboração, naquele período, de uma Política Nacional sobre drogas ancora-se em algumas teorias e diretrizes, sendo assim, a política nacional para usuários de álcool e outras drogas se baseiam nos seguintes marcos teóricos:

  1. A transversalização entre clínica e saúde coletiva: considera a singularidade dos sujeitos sem perder de vista a expressão coletiva de grupos, locais e contextos.
  2. A lógica da redução de danos: reconhece a singularidade de cada usuário; traça estratégias em conjunto, que estão voltadas não para a abstinência como objetivo a ser alcançado, mas para a defesa de sua vida; e considera que tratar significa aumentar o grau de liberdade e de corresponsabilidade daquele que está se tratando, através do estabelecimento de vínculo.
  3. A rede de saúde como local de conexão e de inserção: criando pontos de referência, viabilizando o acesso e o acolhimento, adscrevendo a clientela, qualificando a demanda e multiplicando as possibilidades de enfrentamento ao problema da dependência no uso do álcool e outras drogas (BRASIL, 2003c).
Observe que, esses princípios, por sua vez, respaldam as diretrizes da política daquele momento. Acompanhe na animação a seguir quais são eles:

A partir da Lei nº 9.782/99, com a criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, esta também assume papel importante no enfrentamento da questão de álcool e outras drogas, quando definidas, dentre as suas responsabilidades: a normatização; o controle; e a fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.

Nessa perspectiva, em 2001, com a instituição da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 101/01, responsabiliza-se igualmente pela normatização do funcionamento de serviços públicos e privados de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial para o licenciamento sanitário, regulamentando tecnicamente o funcionamento das Comunidades Terapêuticas. Nesse documento, estas Comunidades são consideradas como serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, com oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. Em 2011, a RDC nº 29/11 revogou a RDC nº 101 instituindo nova normatização.

Dentre as ações da Área Técnica da Saúde Mental, a implantação e ampliação dos CAPS ad ganham destaque, uma vez que este é o serviço substitutivo de papel estratégico dentro da Reforma Psiquiátrica.

Como vimos neste estudo, o quanto é importante e necessário a incorporação dessas noções dentro da Política Pública de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.