Em 2009, foi lançado, pelo Ministério da Saúde, o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas – PEAD pela Portaria nº 1.190/09. O plano é direcionado, prioritariamente, para crianças, adolescentes e jovens em situação de grave vulnerabilidade social. A partir dos seus quatro eixos de atuação, pretende atingir os objetivos por meio das ações de prevenção, promoção e tratamento dos riscos e danos associados ao consumo de álcool e outras drogas.
Confira na sequência os eixos de atuação do PEAD. Siga a animação:
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No âmbito do Governo Federal, na tentativa de propor uma política que, de fato, integrasse todos os setores, em 2010, é aprovado o Decreto nº 7.179 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, cria o seu comitê gestor, e dá outras providências. O referido Decreto ficou conhecido como o Plano Crack. Este documento sofreu algumas alterações, por meio do Decreto nº 7.637 de 2011, que ampliou as ações e elevou o Plano à condição de Programa, com o nome de “Crack, é Possível Vencer!”, no entanto, manteve a redação no que concerne aos objetivos e as ações imediatas e estruturantes do plano.
O Programa “Crack, é Possível Vencer!” está estruturado em três eixos de atuação: cuidado – aumento da oferta de tratamento de saúde e atenção aos usuários; prevenção – educação, informação e capacitação para profissionais que atuam com os usuários; e autoridade – enfretamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Em consonância com o propósito do curso, aprofundar-se-á o eixo cuidado. Este tem como diretrizes:
As Unidades de Acolhimento, anteriormente denominadas Casa de Acolhimento Transitório, são espaços de acolhimento voluntário no contexto de um Projeto Terapêutico Individualizado desenvolvido pelo CAPS, compondo a rede de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Tais serviços, apesar de já apareceram como estratégias do PEAD, são instituídos em 2012, pela Portaria nº 121/12. Integra o componente de Atenção Residencial de Caráter Transitório da RAPS, ofertando cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e de proteção. A UA deverá garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.
Além dos três dispositivos que você acabou de estudar, ainda estão previstos, o Serviço Hospitalar de Referência (leitos e enfermarias em hospital geral) e as Comunidades Terapêuticas.
Acompanhe na animação a seguir mais detalhes sobre este tema:
Para o recebimento de incentivo financeiro de custeio para esses dispositivos, a região de saúde deve contar, necessariamente, com UA, Serviço de Referência Hospitalar, retaguarda de urgência e CAPS, preferencialmente CAPSad III em seu território. É importante destacar que está previsto na referida Portaria que o projeto técnico das referidas instituições deverá estar embasado em um conjunto de diretrizes.
Acompanhe na animação a seguir mais detalhes sobre este tema:
Até aqui, você conheceu a trajetória das políticas de saúde para as pessoas em sofrimento pelo uso de álcool e outras drogas, com destaque para os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial específicos para essa população.