Módulo 6: Estruturação do campo da atenção psicossocial no contexto da reforma psiquiátrica e do sus
Unidade 1:Reforma psiquiátrica no Brasil

Reforma psiquiátrica: Histórico
Reforma psiquiátrica: Diretrizes
Política de saúde mental e atenção psicossocial
Política e legislação sobre álcool e outras drogas
Política e legislação – Sistema nacional sobre drogas
Política e legislação - crack e outras drogas
Atenção psicossocial e comunitária

Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas

Em 2009, foi lançado, pelo Ministério da Saúde, o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas – PEAD pela Portaria nº 1.190/09. O plano é direcionado, prioritariamente, para crianças, adolescentes e jovens em situação de grave vulnerabilidade social. A partir dos seus quatro eixos de atuação, pretende atingir os objetivos por meio das ações de prevenção, promoção e tratamento dos riscos e danos associados ao consumo de álcool e outras drogas.

Confira na sequência os eixos de atuação do PEAD. Siga a animação:

Ampliação do acesso ao tratamento
Expansão da rede de CAPS; ampliação dos leitos de atenção integral em saúde mental e do atendimento pela Rede de Urgência e Emergência; expansão das ações de saúde mental na atenção básica; articulação efetiva da rede de saúde com a rede de suporte social.
Qualificação da atenção
Qualificação da rede de cuidados, com investimento na formação, avaliação, monitoramento e produção de conhecimento.
Articulação intra/intersetorial
Articulação intra/intersetorial, com a sociedade civil e participação social - apoio à articulação entre as políticas da Saúde, Desenvolvimento Social, Educação, Esporte, Justiça, Trabalho, Direitos Humanos, Cultura e outras políticas sociais; apoio a ações com a participação da sociedade civil, em projetos comunitários que se articulem às redes de saúde mental.
Saúde
Promoção da saúde e dos direitos, inclusão social e enfrentamento do estigma - apoio a estratégias e ações para a sensibilização de gestores, profissionais e população em geral sobre os direitos das pessoas que usam álcool e outras drogas e a experiências comunitárias e ações culturais que trabalham com o estigma e com a inclusão social (BRASIL, 2009).

Saiba Mais
1. Você pode aprender mais sobre o assunto lendo o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas.
Clique aqui e confira.

2. Conheça os detalhes do Decreto 7.637 de 2011 - altera o Decreto n° 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Clique aqui e confira.

No âmbito do Governo Federal, na tentativa de propor uma política que, de fato, integrasse todos os setores, em 2010, é aprovado o Decreto nº 7.179 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, cria o seu comitê gestor, e dá outras providências. O referido Decreto ficou conhecido como o Plano Crack. Este documento sofreu algumas alterações, por meio do Decreto nº 7.637 de 2011, que ampliou as ações e elevou o Plano à condição de Programa, com o nome de “Crack, é Possível Vencer!”, no entanto, manteve a redação no que concerne aos objetivos e as ações imediatas e estruturantes do plano.

O Programa “Crack, é Possível Vencer!” está estruturado em três eixos de atuação: cuidado – aumento da oferta de tratamento de saúde e atenção aos usuários; prevenção – educação, informação e capacitação para profissionais que atuam com os usuários; e autoridade – enfretamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

Em consonância com o propósito do curso, aprofundar-se-á o eixo cuidado. Este tem como diretrizes:

  1. Ampliar a oferta de serviços, sendo serviços diferentes para as diferentes necessidades.
  2. Preparar e qualificar a rede de saúde pública para o atendimento.
  3. Promover a reinserção social.
  4. Garantir o apoio integral aos usuários e suas famílias.
Sendo uma política de governo, integrada com vários Ministérios e suas respectivas instâncias nas três esferas de governo, pode-se perceber, dentro do eixo cuidado, que algumas estratégias advêm da Política Nacional de Saúde Mental, tais como: os consultórios na rua; os CAPS ad III; e as Unidades de Acolhimento, conforme apresentamos na animação a seguir:

As Unidades de Acolhimento, anteriormente denominadas Casa de Acolhimento Transitório, são espaços de acolhimento voluntário no contexto de um Projeto Terapêutico Individualizado desenvolvido pelo CAPS, compondo a rede de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Tais serviços, apesar de já apareceram como estratégias do PEAD, são instituídos em 2012, pela Portaria nº 121/12. Integra o componente de Atenção Residencial de Caráter Transitório da RAPS, ofertando cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e de proteção. A UA deverá garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.

Além dos três dispositivos que você acabou de estudar, ainda estão previstos, o Serviço Hospitalar de Referência (leitos e enfermarias em hospital geral) e as Comunidades Terapêuticas.

Acompanhe na animação a seguir mais detalhes sobre este tema:

Para o recebimento de incentivo financeiro de custeio para esses dispositivos, a região de saúde deve contar, necessariamente, com UA, Serviço de Referência Hospitalar, retaguarda de urgência e CAPS, preferencialmente CAPSad III em seu território. É importante destacar que está previsto na referida Portaria que o projeto técnico das referidas instituições deverá estar embasado em um conjunto de diretrizes.
Acompanhe na animação a seguir mais detalhes sobre este tema:

  1. A exigência de garantia de direitos dos residentes como cidadãos.
  2. Ser centrado nas necessidades do residente na perspectiva de construção de autonomia e reinserção social.
  3. O respeito à orientação religiosa do residente, sem impor a participação em atividade religiosa.
  4. A garantia de acesso aos meios de comunicação.
O projeto terapêutico singular de cada residente deverá ser desenvolvido nesse serviço com o acompanhamento da equipe técnica do CAPS de referência (BRASIL, 2012c).

No entanto, historicamente, as Comunidades Terapêuticas apresentam uma abordagem do problema do uso de drogas que se distingue dos princípios da Reforma Psiquiátrica. Andrade (2011, p.4669) aponta algumas críticas com relação aos modelos de cuidado oferecidos nos Hospitais Psiquiátricos e nas Comunidades Terapêuticas: “O internamento nestes serviços vai, portanto, na direção contrária à da subjetivação das práticas desses usuários de drogas, dificultando a possibilidade de um novo percurso por vieses socialmente mais aceitáveis e produtivos”.

Até aqui, você conheceu a trajetória das políticas de saúde para as pessoas em sofrimento pelo uso de álcool e outras drogas, com destaque para os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial específicos para essa população.