O início, a Reforma Psiquiátrica contou com a participação decisiva dos movimentos sociais na sua formulação e implementação. Entretanto, a partir da aprovação da Lei 10.216/01, os princípios e diretrizes da Reforma passaram a ser adotados pela Política Pública de Saúde Mental e incorporados em suas ações. Entenda na animação a seguir:
A partir da década de 90, do século passado, os recursos da assistência psiquiátrica são redirecionados paulatinamente para um modelo substitutivo, baseado em serviços de base comunitária, isto é, que oferecem cuidados na comunidade e em articulação com os recursos que a comunidade oferece.
Incentiva-se a criação de serviços em saúde mental públicos e territorializados, ao mesmo tempo em que se determina a implantação de critérios mínimos de adequação e humanização do parque hospitalar especializado.
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Cabe destacar que território é um conceito central para se operar na Rede de Atenção Psicossocial, junto às outras Redes e pontos de atenção.
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Conforme você viu anteriormente, a Política de Saúde Mental, Álcool e outras drogas considera os princípios do SUS em sua formulação. O SUS foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pelas Leis 8.080 e 8.142 de dezembro de 1990, que estabeleceram seus princípios, veja na animação a seguir quais são esses princípios:
Na internação voluntária, isto é, aquela com o consentimento do usuário, a pessoa que solicita deve assinar sua admissão, mas o término da internação será por sua solicitação ou por determinação do médico que está acompanhando o caso.
A internação involuntária, ou seja, aquela que se realiza sem o consentimento do usuário, e por solicitação de terceiro, a alta deve ser feita por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou definida pelo médico responsável.
Destaca-se que a internação involuntária deve ser comunicada, no prazo de 72 horas, ao Ministério Público Estadual. A internação compulsória é aquela determinada pelo juiz. Além disso, ficam impedidas as internações em instituições com caráter asilar.
Uma das principais diretrizes da Política de Saúde Mental, o processo de desinstitucionalização engloba uma série de programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde, conforme você estudará na sequência.
Iniciado em 1990, e impulsionado a partir de 2002 com uma série de normatizações do Ministério da Saúde, o processo de redução progressiva de leitos em hospitais psiquiátricos tem sido realizado por estratégias estabelecidas por meio de Portarias.
Para que isso aconteça é preciso considerar o processo histórico de implantação dos hospitais psiquiátricos nos estados, assim como a implementação das diretrizes da Reforma Psiquiátrica em cada região brasileira. Uma vez que o processo de desinstitucionalização pressupõe transformações culturais e subjetivas na sociedade e depende sempre da pactuação das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Com essa finalidade, conforme já mencionado, foram criados: o Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria – PNASH/Psiquiatria, por meio da Portaria GM nº 251/02 e o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS – PRH, pela Portaria GM nº 52/04 (BRASIL, 2005 a).
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Igualmente, acompanhe na próxima página maiores informações sobre os programas PNASH/Psiquiatria e o PRH/SUS. Vamos até lá!