Você irá estudar aqui sobre a sistematização de assistência de enfermagem no pré-natal.
A assistência no período pré-natal é o primeiro passo para um nascimento mais saudável. É um momento importante, pois contribui para a prevenção de agravos, a diminuição da morbimortalidade materna e fetal, o fortalecimento dos potenciais da gestante, a preparação para maternidade e paternidade, a aquisição de autonomia, tranquilidade e segurança na vivência do processo de nascimento, para a formação da nova família e estruturação da personalidade do novo ser (ZAMPIERI, 2006).
O Programa de Humanização de Pré-Natal (PHPN) e nascimento e a Rede Cegonha contemplam critérios para atenção pré-natal (BRASIL, 2000a; 2006a; 2011b).
Os dois primeiros são a captação precoce da gestante e início do acompanhamento qualificado. Se possível, deve ser realizado no período pré-concepcional, no primeiro mês de gestação ou, no máximo, em até 120 dias. A frequência das consultas deve variar em função dos riscos.
Para as gestantes de baixo risco, a consulta é mensal, até 36 semanas, e quinzenal ou semanal a partir daí, sendo recomendadas no mínimo seis consultas na gestação, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação, seguidas de encaminhamento do serviço de pré-natal à maternidade, no caso de trabalho de parto.
O acompanhamento pré-natal finaliza apenas com a consulta puerperal. E, além disso, tem-se alguns critérios, confira.
Observe que, a atenção pré-natal e pré-concepcional de qualidade, requer um olhar diferenciado que possa atender a complexidade que envolve o ser humano, que permita compreender os processos transitórios da vida, como a gestação e o nascimento, bem como, articulá-los e integrá-los aos diversos sistemas sociais, culturais, econômicos e educacionais.
Como você pode observar, isso implica em compreender o processo saúde/doença em uma nova ótica, considerando o ser humano na sua integralidade, singularidade e multidimensionalidade, atentando para o seu contexto de vida, entendo-o como sujeito de direitos, merecedor de acolhimento, privacidade e compreensão (ZAMPIERI, 2006).