Discutir gestão no contexto do SUS é um processo complexo, é uma ação política com interlocução e avaliação. É um instrumento que requer um método específico que contemple a pluralidade e a interdisciplinaridade, focando as inter-relações entre subjetividade, gestão dos processos de trabalho e clínica (ONOCKO-CAMPOS; FURTADO, 2006).
Gestão é uma prática configurada pela proposição, direção e condução ética, política, técnica e administrativa de um processo social. No âmbito da Saúde, a gestão inclui a formulação, o planejamento, a programação, o orçamento, o gerenciamento, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos (BRASIL, 2005b).
I - FASE 1: Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial:
a) Realização pelo Colegiado de Gestão Regional e pelo CGSES/ DF, com o apoio da SES, de análise da situação de saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, com dados primários, incluindo dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da auditoria e do controle externo, entre outros.
b) Pactuação do Desenho da Rede de Atenção Psicossocial no Colegiado de Gestão Regional (CGR) e no CGSES/DF.
c) Elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, pactuado no Colegiado de Gestão Regional e no CGSES/DF, com a programação da atenção à saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos. Na sequencia, serão elaborados os Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes do CGR.
d) Estímulo à instituição do Fórum Rede de Atenção Psicossocial que tem como finalidade a construção de espaços coletivos plurais, heterogêneos e múltiplos para participação cidadã na construção de um novo modelo de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, mediante o acompanhamento e contribuição na implementação da Rede de Atenção Psicossocial na Região.
II - FASE 2: Adesão e Diagnóstico:
a) Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, Distrito Federal e Municípios.
b) Apresentação e análise da matriz diagnóstica conforme o Anexo I desta Portaria na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF e Colegiado de Gestão Regional – CGR.
c) Homologação da região inicial de implementação da Rede de Atenção Psicossocial na CIB e CGSES/DF.
d) Instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde (MS), que terá como atribuições:
1. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase.
2. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede.
3. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase.
4. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
III - FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção:
a) Elaboração do desenho da Rede de Atenção Psicossocial.
b) Contratualização pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial observadas as responsabilidades definidas para cada componente da Rede.
c) Instituição do Grupo Condutor Municipal em cada Município que compõe o CGR, com apoio institucional da SES.
IV - FASE 4: Qualificação dos componentes:
a) Realização das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede, previstas no art.6° desta Portaria.
b) O cumprimento das metas relacionadas às ações de atenção à saúde que deverão ser definidas na matriz diagnóstica para cada componente da Rede serão acompanhadas de acordo com o Plano de Ação Regional e dos Planos de Ações Municipais.
Destacamos que o planejamento e o desenho da RAPS leva em consideração a avaliação das necessidades em atenção psicossocial no nível local, conforme a fase 1 acima descrita.
Assim, a utilização da matriz diagnóstica da RAPS, citada na fase 2 acima, que encontra-se no anexo da Portaria 3088/11, auxilia a compreensão das pessoas de quais componentes e pontos de atenção se equivalem aos seus municípios de origem. Fonte: Anexo da portaria 3088/11 (BRASIL, 2011).
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Por entendermos que a RAPS deva estar pautada na discussão dos instrumentos de gestão dos estados e municípios, destacamos os seguintes instrumentos no campo da Gestão do SUS:
o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão (BRASIL, 2006; 2006a).
Conforme Ministério da Saúde (BRASIL, 2006, BRASIL, 2006a) Plano de Saúde é o instrumento básico que norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados pelo SUS. O Relatório Anual de Gestão é uma ferramenta que apresenta os resultados alcançados e orienta e redireciona ações que se fizerem necessárias.
Para sensibilizar os gestores de saúde a criarem as RAPS, o MS instituiu o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial através da Portaria 1.306 (BRASIL, 2012c). O grupo tem como diretrizes a ampliação do envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, das necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações entre outros.
Outra instância da esfera federal, mas que subsidia e acompanha a formulação e execução da Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), em especial a RAPS, é o Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental, instituído pela Portaria nº 3.796 (BRASIL, 2010a). Dentre suas finalidades, está a de assessorar o Ministério da Saúde na condução da PNSM. Com isto, cada estado brasileiro pode instituir colegiados de coordenadores de saúde mental para assessorar na condução da política de saúde mental das regiões.
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Palavra de Profissional |
Retomando o objetivo deste estudo, você pôde desenvolver seu conhecimento acerca do planejamento e gestão na Atenção Psicossocial. Nesse processo pedagógico, destacamos conteúdos que problematizaram as análises situacionais para o gerenciamento da RAPS. O ordenamento da RAPS tem o território vivido como categoria central para sua expansão, e o cuidado as pessoas em sofrimento psíquico é transversal a toda rede intersetorial.
Até breve!