O financiamento no Brasil é regido pela Lei complementar nº 141 de 13 e janeiro de 2012 (BRASIL, 2012b). Esta lei institui o valor mínimo aplicado nas ações e serviços de saúde pela União, estados e municípios, bem como normatiza a fiscalização, avaliação e controle das despesas com a saúde nas três esferas de governo.
Todavia, a garantia de financiamento das ações em saúde mental, para os componentes e pontos de atenção da RAPS, são desafios que o governo brasileiro tem buscado contribuir com os municípios que queiram implantar suas Redes de Atenção.
Podemos afirmar que o financiamento no Brasil para a RAPS é um processo recente e, por isso, os incentivos financeiros e de custeio estão sendo constituídos em dados momentos. Acompanhe no link a seguir as:
Características Normativas para o Financiamento das RAPS
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Destacamos que o financiamento da RAPS tem avançado nos últimos tempos e que está em processo de transformação. Para isto há necessidade de se investir e criar linhas de financiamento para dispositivos propostos pela RAPS, como os centros de convivência e cultura, que ainda está inexistente. Para a efetivação financeira da RAPS, o Ministério da Saúde elaborou um passo a passo que ajuda os gestores, trabalhadores, usuários e familiares a compreender melhor como instituir uma RAPS no município. As orientações técnicas sobre o financiamento estão assim descritas: Como solicitar recurso de incentivo; Como solicitar recurso de habilitação (custeio); Como acompanhar os pagamentos do Fundo Nacional de Saúde.
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Abordamos neste estudo a dinâmica de Financiamento e orçamento das RAPS. Esperamos que você tenha sido motivado a conhecer mais sobre este assunto.
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