Em 1989, apoiado pelos movimentos sociais que atuavam no campo da Saúde Mental, o Deputado Federal Paulo Delgado (PT/MG) apresenta, no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.657/89. Após 12 anos de tramitação e de um conjunto de substitutivos, a Lei 10.216 foi promulgada em 06 de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica.
Analisando-se a referida Lei, podemos observar que foram estabelecidos, pela primeira vez na historia jurídica do país, o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental e os direitos e a proteção das pessoas com sofrimento psíquico, ressaltando-se, em particular:
Artigo 1º: Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno ou qualquer outra.
Artigo 2º: Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo (BRASIL, 2001).
Dentre os direitos das pessoas com transtornos mentais, podemos destacar:
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A Lei 10.216/2001, no entanto, é diferente de seu Projeto de Lei original, e apresenta modificações importantes resultantes do longo processo de negociação. E, cabe ressaltar ainda, que a iniciativa de apresentar um Projeto de Lei nacional inspirou a formulação de vários projetos que se tornaram leis em estados e municípios brasileiros a partir do ano de 1992.
Tais iniciativas evidenciaram a relevância de produzir uma base jurídica e um marco legal para garantir a permanência das conquistas alcançadas pela Reforma Psiquiátrica.
Cabe destacar, também, que a promulgação da Lei 10.216/2001 significou uma nova institucionalidade para a política pública de saúde mental, compreendida, então como política de Estado.
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Além da Lei nº 10.216/2001 vamos estudar um pouco mais sobre a Declaração de Caracas firmado nos anos 90. Acompanhe na animação a seguir:
Veja que a Declaração de Caracas constitui, também, um documento importante para a realização da II Conferência Nacional de Saúde Mental, em 1992, em Brasília. Os grandes temas sobre os quais centram-se as deliberações dos delegados e dos participantes dessa Conferência são atenção integral e direito à cidadania. Essa conferência teve uma intensa participação dos segmentos sociais envolvidos na questão da saúde mental, sendo que 20% dos delegados presentes eram representantes dos usuários dos serviços e de seus familiares (TENÓRIO, 2002).
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Na próxima página continuaremos apresentando a mobilização social na luta pelas transformações da assistência à saúde mental.