A gestão financeira da política de saúde
A gestão do sistema de saúde se inicia com o processo de planejamento governamental, com conceitos e princípios semelhantes ao planejamento da unidade local de saúde, acrescidos de obrigações legais e processos regulatórios próprios da gestão pública. Como vimos na unidade anterior, a elaboração do orçamento público cumpre exigências legais e possui vinculações específicas com vários instrumentos de gestão obrigatórios que têm a finalidade de garantir o bom uso de recursos no sistema de saúde.

Fundo Municipal de Saúde
Os fundos de saúde são instrumentos de gestão estabelecidos para a administração financeira dos recursos alocados pelas três esferas de governo com o objetivo definanciar a política de saúde. A sua gestão é feita de forma conjunta, uma vez que envolve a participação colegiada de órgãos públicos e da sociedade organizada.

As receitas depositadas em um fundo somente serão aplicadas se estiverem vinculadas a dotações consignadas na lei do orçamento ou em créditos adicionais. Uma característica importante dos fundos é de que seus saldos positivos, ao final de cada exercício, salvo restrições da lei de criação do fundo, são transferidos para o exercício financeiro seguinte, o que não acontece no caso de outros recursos orçamentários.
A competência específica pelo controle, pela prestação e pela tomada de contas é do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 71 a 74, Lei Federal nº4.320/64). Os Conselhos de Saúde, por atribuição legal, também têm função de fiscalização da execução dos recursos dos fundos de saúde.
Calvo, Magajewski e Andrade