A Emenda Constitucional nº 29
A Emenda Constitucional nº 29 (EC 29), aprovada no final do ano 2000, contribuiu para estabelecer de forma mais clara e concreta a responsabilidade das três esferas de governo pelo financiamento do SUS. A EC 29 alterou vários artigos da Constituição Federal (arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198) e acrescentou um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, visando assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde no país (BRASIL, 2000b).
Pela EC 29, ficou definido que a União corrigiria anualmente o orçamento federal destinado à saúde pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados ficaram obrigados a alocar, na função saúde, um percentual mínimo da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais estabelecido em 12%. Os municípios assumiram a responsabilidade de utilizar pelo menos 15% das suas receitas líquidas em saúde.

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Procure conhecer os relatórios disponibilizados pelo sistema! No site da DATASUS você pode ver o desempenho financeiro do seu município no último exercício nos relatórios disponibilizados pelo SIOPS.
Calvo, Magajewski e Andrade