Gestão e Avaliação

Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Créditos

páginas:

Planejamento e gestão governamental

Enfim, o Fundo Municipal de Saúde é um instrumento legal, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a gerir centralizadamente, com racionalidade e transparência, a totalidade dos recursos da saúde do município. O Fundo de Saúde é legalmente considerado uma figura juridicamente constituída, devendo utilizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da própria Prefeitura (com alteração do dígito de controle).

Nos municípios pequenos, tais atividades podem ser realizadas nas estruturas existentes na Prefeitura (contabilidade, comissão de licitação), evitando-se o acréscimo desnecessário de custos com estruturas paralelas. Municípios de médio e grande porte normalmente optam por montar, na própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estruturas específicas de apoio à operação do FMS, como comissão de licitação, almoxarifado, serviço de contabilidade específica e designação de um gerente/técnico para auxiliar o secretário de saúde na coordenação da execução, do controle e da avaliação dessas atividades, visto que, geralmente, o gestor da SMS não possui formação ou experiência na área de administração contábil e de finanças públicas.

O financiamento das ações e dos serviços de saúde executados pelos municípios é uma responsabilidade das três esferas de governo. Para apoiar financeiramente os municípios, os gestores do SUS utilizam mecanismos de repasse de recursos entre esferas de governo, como o caso das transferências regulares e automáticas fundo a fundo, além de pagamentos/remuneração por serviços produzidos, celebração de convênios, contratos de repasses, entre outros.

Calvo, Magajewski e Andrade

Tópico 2 - páginas: